Estabelecido pelo Decreto Nº 6.132 de 23 de Abril de 2015. É assegurado o acesso gratuito, nos veículos de transporte coletivo urbano e rural do Município, à Pessoa com Deficiência - PCD e/ou em tratamento de saúde no município nos termos da Lei n° 4.237/2007, alterada pela lei n ° 4.308/2008 a Lei n° 4.343/08, alterada pela Lei n° 4.361/09, com ou sem acompanhante a depender de avaliação, conforme previsões legais.
- Duas fotos 3x4,
- Atestado médico emitido pelo especialista, com CID e frequência do tratamento, informando também se a deficiência é permanente ou temporária, prazo para tratamento e necessidade ou não de acompanhante
Além desses, todos os moradores da residência deverão apresentar os seguintes documentos:
- Cópia da Identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia da Certidão de nascimento (se houver menor de idade);
- Cópia do comprovante de renda (dos três últimos meses);
- Carteira de trabalho original e cópia da primeira folha frente e verso e da folha que consta o último vínculo de trabalho,
- Cópia do comprovante de endereço no nome da própria pessoa
- Atestado de matrícula escolar (para menores de 18 anos)