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A emissão da certidão negativa está condicionada a não existência de débitos em aberto, inscritos em divida ativa ou não. Existindo débitos parcelados com pagamento em dia, o contribuinte deverá requerer a emissão de certidão positiva com efeito de negativa.
A validade da Certidão é de até 90 (noventa) dias.
Responsável pelo serviço:
Gerência de Cadastro e Lançamento - Secretaria Municipal de Finanças