Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
Serviço para apresentação de Recurso, acerca multa decorrente de Infração de Trânsito, sendo o mesmo cadastrado junto a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), através de processo, gerando para tanto protocolo de atendimento.
Presencialmente na Diretoria Municipal de Trânsito e Transportes, localizada na Av. São João, n°3.260, bairro Centro, CEP: 35681-149, Itaúna/MG ou através de carta enviada pelos Correios, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR) .
Documentação
Pessoa Física:
* Carteira Nacional de Habilitação(CNH) do condutor infrator.
* Documento do proprietário do veículo.
* Alegação de defesa datado e com assinatura compatível com a documentação.
Pessoa Jurídica:
* Carteira Nacional de Habilitação(CNH) do condutor infrator.
* Documento do proprietário do veículo.
* Contrato social da empresa.
* Documento do responsável pela empresa.
* Alegação de defesa datado e com assinatura compatível com a documentação.
Custos
Gratuito.
Prazo para Atendimento
Até a Data limite da Defesa, expressa na Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Forma de Acompanhamento
Pelo e-mail: transito@itauna.mg.gov.br .
Observações
Recursos apresentados cuja documentação esteja irregular e/ou Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) esteja com data limite de defesa intempestivo, apesar de cadastrado e gerar protocolo, não será apreciado pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), por ausência de requisitos legais para análise.