Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
O benefício de pensão por morte será devido aos dependentes do servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Itaúna, SAAE ou Câmara, vinculado ao Instituto Municipal de Previdência (IMP).
PRESENCIAL:
O dependente deverá procurar a sede do Instituto Municipal de Previdência (IMP) para protocolar o requerimento do benefício, no dia e horário previamente agendados pelo telefone.
TELEFONE:
O dependende deverá agendar pelo telefone (37) 3249-3766, um dia e horário para atendimento presencial.
Documentação
Para requerer o benefício de pensão por morte, o dependente deverá providenciar os seguintes documentos (via original):
* Identidade dos requerentes e do servidor falecido;
* CPF dos requerentes e do servidor falecido;
* Atestado de óbito do segurado;
* Comprovante de residência recente – emitido em até 90 dias;
* Certidão de casamento ou de união estável, ou comprovação de vínculo e/ou dependência econômica, na forma da lei;
* Cartão do banco;
* Certidão de Tempo de Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou para outro Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), caso possua.
Custos
Gratuito
Prazo para Atendimento
30 dias
Forma de Acompanhamento
Presencialmente na sede do Instituto Municipal de Previdência (IMP).
Responsável pelo serviço:
Gerência de Atos de Aposentadoria e Pensão por Morte.
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 13h às 16h.