O processo denominado "Minuta de Imóvel" visa a elaboração de documento para a lavratura da escritura de imóvel procedente do Patrimônio Público Municipal, após terem sido cumpridas as condicionantes, tais como o uso do imóvel para fins de habitação, construção de moradia em condições de ser habitada, pagamento dos impostos devidos, dentre outros, que tenham sido definidos à data do termo de posse. Geralmente, esses imóveis são aqueles cuja posse tenha sido adquirida através de algum Programa Habitacional específico e o beneficiário tenha cumprido as condicionantes dentro do prazo de 05 (cinco) anos, nos termos da Lei Municipal n.º 1.773/1984 (alterada pelas Leis nºs 2.698/92, 2.733/93 e 4.827/14), além dos Decretos Municipais 1.499/84 e 2.268/92.
Documentação essencial: