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Carta de Serviços
Atualizado em: 27/03/2024 às 17h34
Atendimentos Especializados
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA

Criada pela Lei Federal Nº 12.764/2012, regulamentada pelo Estado através do Decreto Nº48321/2021 a carteira poderá ser solicitada diretamente no site cidadao.mg.gov.br e deve ser renovada a cada 5 anos. No município, está regulamentada pela Portaria nº 03 de 22 de maio de 2020, poderá ser solicitada na Secretaria Municipal de desenvolvimento Social e deve ser renovada a cada dois anos.

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Online Presencial

ONLINE:
Pelo site cidadao.mg.gov.br

PRESENCIAL:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - Avenida Boulervard, nº 153 - Bairro Boulevard Lago Sul

 
Documentação

Para solicitação no site estadual:

  • Relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);

  • Cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA;

  • Fotografia 3x4 recente do identificado, demonstrando área do rosto;

  • Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver;

  • Comprovante de endereço do identificado.


 

Para solicitação na Secretaria de Desenvolvimento Social:

  • Formulário de Requerimento (o formulário é fornecido ao comparecer no setor Responsável);

  • Atestado Médico de especialista em psiquiatria ou neurologia, com diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista e Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID;

  • Comprovante de tipo sanguíneo;

  • Carteira de Identidade (do usuário e dos pais ou representante legal);

  • CPF (do usuário e dos pais ou representante legal);

  • Duas fotos 3x4 do requerente e uma do responsável;

  • Comprovante de endereço atualizado

  • Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.

Custos
Gratuito.
Requisitos

Serviço para pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
 
Prazo para Atendimento
Sob demanda.
Forma de Acompanhamento
Em âmbito municipal, presencial ou por telefone. Em âmbito Estadual, via e-mail.
Observações

Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.
 
Responsável pelo serviço:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
Segunda a sexta feira de 7h às 17h.
TELEFONE:
(37) 3249-9701
ENDEREÇO:
Avenida Boulevard, 153, bairro Boulevard Lago Sul, CEP 35.680-760, Itaúna/MG
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Alessandra Nogueira Santos Araújo
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
TELEFONE:
(37) 3249-9701
ENDEREÇO:
Avenida Boulevard, 153, bairro Boulevard Lago Sul, CEP: 35.680-760, Itaúna, MG.
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