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Carta de Serviços
Atualizado em: 06/07/2026 às 15h31
Atendimentos Especializados
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA

Criada pela Lei Federal N°12.764/2012, regulamentada pelo Estado através do Decreto N°48321/2021 a carteira poderá ser solicitada diretamente pelo site do governo federal e deve ser renovada a cada 5 anos. No município, está regulamentada pela Portaria n°03 de 22 de maio de 2020, poderá ser solicitada no e deve ser renovada a cada dois anos.

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Online Presencial

PRESENCIAL:
Avenida Getúlio Vargas, n°162, bairro Centro, CEP:35680-037, Itaúna/MG.

ONLINE:
Pelo site https://www.g.gov.br - na guia Cidadão, opção Obter Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), clicar em Solicitar Serviço.
Observação: Será necessário que o interessado tenha a senta do gov.br para dar continuidade na solicitação.  

 
Documentação

Para solicitação no site estadual:
*   Relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
*   Cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA.
*   Fotografia 3x4 recente do identificado, demonstrando área do rosto.
*   Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver.
*   Comprovante de endereço do identificado.

Para solicitação na Secretaria de Desenvolvimento Social:
*   Formulário de Requerimento (o formulário é fornecido ao comparecer no setor Responsável).
*  Atestado Médico de especialista em psiquiatria ou neurologia, com diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista e Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID.
*   Comprovante de tipo sanguíneo.
*   Carteira de Identidade (do usuário e dos pais ou representante legal).
*   CPF (do usuário e dos pais ou representante legal).
*   Duas fotos 3x4 do requerente e uma do responsável.
*   Comprovante de endereço atualizado.

Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.

Custos
Gratuito.
Requisitos
Serviço para pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
 
Prazo para Atendimento
Sob demanda.
Forma de Acompanhamento
Em âmbito municipal, presencial ou por telefone.
Em âmbito Estadual, via e-mail.
Observações

Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.
 
Responsável pelo serviço:
Central do Passe Livre e Gerência de Inclusão
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
Segunda a sexta feira de 7 as 15h.
ENDEREÇO:
Avenida Getúlio Vargas, n°162, bairro Centro, CEP: 35680-037, Itaúna/MG
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Júlia Pereira da Fonseca
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 16h.
TELEFONE:
(37) 3249-9500
ENDEREÇO:
Avenida Boulevard, nº 153, bairro Boulevard Lago Sul, CEP: 35.680-760, Itaúna/MG.
Seta
Telefone: (37) 3249-9500
Endereço: Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul | CEP: 35680-760
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8 às 16h
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