Criada pela Lei Federal Nº 12.764/2012, regulamentada pelo Estado através do Decreto Nº48321/2021 a carteira poderá ser solicitada diretamente no site cidadao.mg.gov.br e deve ser renovada a cada 5 anos. No município, está regulamentada pela Portaria nº 03 de 22 de maio de 2020, poderá ser solicitada na Secretaria Municipal de desenvolvimento Social e deve ser renovada a cada dois anos.
Para solicitação no site estadual:
Relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
Cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA;
Fotografia 3x4 recente do identificado, demonstrando área do rosto;
Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver;
Comprovante de endereço do identificado.
Para solicitação na Secretaria de Desenvolvimento Social:
Formulário de Requerimento (o formulário é fornecido ao comparecer no setor Responsável);
Atestado Médico de especialista em psiquiatria ou neurologia, com diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista e Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID;
Comprovante de tipo sanguíneo;
Carteira de Identidade (do usuário e dos pais ou representante legal);
CPF (do usuário e dos pais ou representante legal);
Duas fotos 3x4 do requerente e uma do responsável;
Comprovante de endereço atualizado
Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.