Indivíduos ou família de baixa renda que se encontrem em estado de emergência ou estado de calamidade pública, que se encontrem como vítimas de ocorrência de incêndio (não proposital) em residência, vítimas de violência doméstica, conforme previsto na Lei Municipal Nº 6.077/2024.
* Documentos pessoais do requerente.
* Comprovante de endereço, atualizado.
* Comprovante de inscrição no Cadastro Único, atualizado.
* Documento que comprove residir no município há, no mínimo, um ano.
* Documentação de propriedade do imóvel no nome de algum membro do grupo familiar declarado no Cadúnico.
* Declaração que não possui outro imóvel em condições de habitabilidade.
* Parecer técnico por responsável habilitado atestando a interdição do imóvel sob risco de habitabilidade, nos casos de incêndio não proposital.
* Documentação de notificação de risco fornecido pela Defesa Civil do município, com data de até três meses, para os casos de situação de emergência ou calamidade pública.
* Laudo técnico de engenheiro, para os casos de situação de emergência ou calamidade pública.
* Documento que comprove ser atendida por medida protetiva, emitido por Órgão competente, nos casos de violência doméstica.
* Cópia de cartão bancário no nome do requerente (que não seja conta-salário).
* Contrato de locação registrado em Cartório.
