Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Carta de Serviços
Atualizado em: 13/06/2025 às 18h44
Aluguel Social
Aluguel Social

indivíduos e/ou família de baixa renda que se encontrem em estado de emergência ou estado de calamidade pública; que se encontrem como vítimas de ocorrência de incêndio (não proposital) em residência; vítimas de violência doméstica, conforme previsto na Lei Municipal Nº 6.077/2024.

Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

PRESENCIAL:

Nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS do território de residência ou no Centro Especializado de Assistência Social - CREAS, nos casos de violência doméstica.
Documentação

- Documentos pessoais do requerente;

- Comprovante de endereço, atualizado;

- Comprovante de inscrição no Cadastro Único, atualizado;

- Documento que comprove residir no município há, no mínimo, um ano;

- Documentação de propriedade do imóvel no nome de algum membro do grupo familiar declarado no Cadúnico;

- Declaração que não possui outro imóvel em condições de habitabilidade;

- Parecer técnico por responsável habilitado atestando a interdição do imóvel sob risco de habitabilidade, nos casos de incêndio não proposital;

- Documentação de notificação de risco fornecido pela Defesa Civil do município, com data de até três meses, para os casos de situação de emergência ou calamidade pública;

- Laudo técnico de engenheiro, para os casos de situação de emergência ou calamidade pública;

- Documento que comprove ser atendida por medida protetiva, emitido por Órgão competente, nos casos de violência doméstica;

- Cópia de cartão bancário no nome do requerente (que não seja conta-salário);

- Contrato de locação registrado em Cartório.

Custos
Gratuito
Requisitos
Serviço para pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social em situação de emergência ou estado de calamidade pública, declarado mediante Decreto Municipal; em ocorrência de incêndio, não proposital, em residência; vítimas de violência doméstica, conforme critérios definido em Lei Municipal Nº 6.077/2024.
Prazo para Atendimento
Sob demanda.
Prioridades de Atendimento
De acordo com a demanda e com as normativas vigentes.
Forma de Acompanhamento
Pessoalmente ou por telefone.
Responsável pelo serviço:
Seu CRAS de referência ou CREAS
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h às 16h.

ENDEREÇO DE ATENDIMENTO:
CRAS Casa das Famílias - Rua Izaurino do Vale, 234, Vila Tavares
CRAS Prefeito Francisco Ramalho - Rua Sebastião José de Almeida, 32 - Morada Nova
CRAS Doutor Coutinho – Rua São Vicente, 550 – Centro
CREAS Geraldo Celestino de Araújo – Rua José Lara de Oliveira, 20 – Lourdes
ENDEREÇO:
Verificar endereço no campo de Horário de Atendimento
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Gláucia Maria Santiago Rodrigues
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
TELEFONE:
(37) 3249-9701
ENDEREÇO:
Avenida Boulevard, 153, bairro Boulevard Lago Sul, CEP: 35.680-760, Itaúna, MG.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia