O pagamento do Programa pode ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Bolsa Família. Os valores transferidos pelo Auxílio Gás não são computados como renda no Cadastro Único.
O benefício do Programa Auxílio Gás é pago no limite de 1 (um) benefício por família beneficiária, em meses alternados, no valor de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais), no qual representa 50% (cinquenta por cento) da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) de gás. A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata da família no Programa. A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no seu município, em relação à estimativa de famílias vulneráveis dessa localidade.
Apresentar documento original de todos os moradores da casa.
CPF
Carteira de identidade
Carteira de trabalho
Título de eleitor
Certidão de casamento
Certidão de nascimento se for solteiro
Comprovante de escolaridade dos menores de 18 anos
Comprovante de endereço (última conta de luz)
Folha de pagamento atual ou Declaração de Renda
Comprovante de seguro-desemprego se estiver recebendo
Demonstrativo de Crédito do Benefício (retirar no banco onde recebe)