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PRESENCIAL: O requerente deverá dirigir ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizada na Avenida Boulevard, n°13, Bairro Boulevard Lago Sul, CEP: 35680-760, Itaúna/MG, munido da documentação prevista na Lei Municipal n°1821/85, artigos 324 a 325.
ON-LINE: O requerente deverá acessar o site oficial do Município de Itaúna, por meio do endereço eletrônico www.itauna.mg.gov.br , clicar na aba "Cidadão" e, em seguida, selecionar a opção "Protocolo Web".
Após a criação do cadastro, o requerente deverá protocolar solicitação referente ao assunto "Inscrição de vendedor ambulante "autônomo".
Documentação
Apresentar documentação disposta na lei municipal 1821/85, art 322 a 331.
Requisitos
O pedido deverá ser protocolado com antecedência Mínima de:
* Se presencial: 15 (quinze) dias úteis.
* Digital / on-line: 15 (quinze) dias úteis.
Prazo para Atendimento
Sob Demanda - De acordo com a solicitação do processo.
Observações
Caso o pedido seja feito sem obedecer o prazo de protocolo, o mesmo será devolvido sem apreciação.