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Nº 01APOSTILAMENTO
1.1. A CLÁUSULA QUARTA – DO ALUGUEL, subitem 4.3 do Contrato de Locação nº 168/2013, passará a vigorar com a seguinte redação:
“4.3. O pagamento será feito mensalmente, através de depósito bancário na conta corrente do inventariante nomeado, Sr. GERALDO DE QUEIROZ PARREIRAS – Banco Itaú – Conta: 05868-6 – Agência: 5261.”
1.2. A alteração dos dados para pagamento da locação de que trata a cláusula anterior, se dará a partir de 12 de julho de 2019.