Autoriza efetuar doação do imóvel objeto da concessão de uso que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação do imóvel objeto da concessão de uso do bem descrito no artigo 2o desta Lei à empresa ADLUC MECÂNICA LTDA., CNPJ no 04.513.558.0001-21, Inscrição Estadual no 338.251.119.00-75, com endereço na Avenida João Moreira de Carvalho, no 908, Bairro Parque Jardim Santanense, nesta cidade, para fins de expansão de suas atividades.
Art. 2o O imóvel objeto da doação constitui-se da área de terreno cadastrada como Lote 01, Quadra 55, Zona 11, localizado no Bairro Parque Jardim Santanense, com 808,10 m2 (oitocentos e oito metros e dez decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 21,50 metros pela frente com a Avenida João Moreira de Carvalho; 37,50 metros pela lateral direita confrontando com o lote 02; 37,50 metros pela lateral esquerda confrontando com a Rua 02; 22,60 metros pelos fundos confrontando com o lote 10-C, imóvel matriculado sob o no 32.010, Livro 2-ET, Fls. 10, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna - MG.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo é objeto da concessão de uso autorizada pela Lei no 3.761, de 30 de dezembro de 2002, destinada à instalação e funcionamento da concessionária.
Art. 3o Para os fins desta Lei, a doação vinculará a donatária ao atendimento das seguintes condições:
I - prosseguir com as atividades descritas em seu contrato social;
II - evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas de proteção ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades a que se refere o inciso I deste artigo;
III - não interromper suas atividades por período superior a 6 (seis) meses nos próximos 10 (dez) anos, salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar a 12 (doze) meses de inatividade;
IV - em caso de edificações e ou acréscimos elaborar projetos de construção civil e submetê-los à apreciação e aprovação da Secretaria Municipal de Regulação Urbana do Município de Itaúna e implantar projeto de segurança com a aprovação prévia do Corpo de Bombeiros local;
V - recolher os tributos municipais em favor do Município de Itaúna, especialmente o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre as atividades de prestação de serviço à Fazenda Municipal de Itaúna, mesmo em caso de alteração ou expansão das atividades e de representações comerciais;
VI - declarar o VAF-DAMEF em favor do doador;
... continuação da lei no 4.981- Fl. 2
VII - recolher, na forma da Lei Municipal no 3.690, de 18 de fevereiro de 2002, no prazo de até (30) trinta dias após a transferência, o equivalente a 2% (dois por cento) do valor da avaliação do imóvel doado, sendo 1% (um por cento) para o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA e 1% (um por cento) para entidade filantrópica a ser indicada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
§ 1o O não atendimento a quaisquer das condições previstas nesta Lei implicará a reversão do imóvel à municipalidade, sem que caiba a donatária qualquer direito à indenização por benfeitorias e edificações realizadas.
§ 2o Ocorrida a doação, fica a donatária obrigada a manter as condições estabelecidas neste artigo, pelo prazo de 10 (dez) anos, sob pena de reversão.
Art. 4o Fica permitida à donatária a utilização do imóvel para garantia de financiamentos exclusivamente junto aos órgãos e ou bancos oficiais de fomento, por intermédio dos bancos comerciais credenciados pelo BNDES para operar com suas linhas de crédito, BDMG, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Art. 5o Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para a municipalidade, avaliados objetivamente através de estudos, projetos e política de industrialização no Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei, proceder à outorga de escritura de doação independentemente de licitação.
Art. 6o Caberá à donatária a responsabilidade pelas despesas com emolumentos cartoriais relativos à outorga de escritura.
Parágrafo único. Na escritura de doação deverá constar cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme previsto no inciso VI da Lei no 3.498/99, com as alterações introduzidas pela Lei no 4.342/08.
Art. 7o Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no balanço patrimonial do Município, a área total foi avaliada por comissão ao preço de R$ 258.592,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais).
Art. 8o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei no 3.761, de 30 de dezembro de 2002, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 19 de novembro de 2015.
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 5511, 27 DE DEZEMBRO DE 2019 | Autoriza doação de imóveis objetos de concessão de direito real de uso à empresa Metalúrgica Vega Ltda. e dá outras providências. | 27/12/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5287, 09 DE MAIO DE 2018 | Autoriza efetuar doação do imóvel objeto da concessão de direito real de uso que menciona e dá outras providências. (AGM Manutenção, Socorro e Peças para Autos Ltda. – EPP) | 09/05/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5104, 14 DE DEZEMBRO DE 2016 | Altera o artigo 1o da Lei no 5.086, de 7 de novembro de 2016, e dá outras providências. (Doação Estado de Minas Gerais) | 14/12/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5008, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 | Dispõe sobre desafetação e doação de terreno ao Estado de Minas Gerais, para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. (Obs.: para construção do novo prédio do POder judiciário / Fórum) | 23/12/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5006, 18 DE DEZEMBRO DE 2015 | Autoriza o Chefe do Executivo a anuir na transferência de imóvel doado nas condições que menciona e dá outras providências. (doado à empresa Frama Confecçõe Ltda. para a empresa Alfa Caldeiraria e Montagens Ltda.) | 18/12/2015 |