Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Rede Social Receba as notícias de Itaúna em primeira mão! Faça parte do grupo oficial da Prefeitura.
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4981, 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

LEI No 4.981, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Autoriza efetuar doação do imóvel objeto da concessão de uso que menciona e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação do imóvel objeto da concessão de uso do bem descrito no artigo 2o desta Lei à empresa ADLUC MECÂNICA LTDA., CNPJ no 04.513.558.0001-21, Inscrição Estadual no 338.251.119.00-75, com endereço na Avenida João Moreira de Carvalho, no 908, Bairro Parque Jardim Santanense, nesta cidade, para fins de expansão de suas atividades.

 

Art. 2o O imóvel objeto da doação constitui-se da área de terreno cadastrada como Lote 01, Quadra 55, Zona 11, localizado no Bairro Parque Jardim Santanense, com 808,10 m2 (oitocentos e oito metros e dez decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 21,50 metros pela frente com a Avenida João Moreira de Carvalho; 37,50 metros pela lateral direita confrontando com o lote 02; 37,50 metros pela lateral esquerda confrontando com a Rua 02; 22,60 metros pelos fundos confrontando com o lote 10-C, imóvel matriculado sob o no 32.010, Livro 2-ET, Fls. 10, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna - MG.

 

Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo é objeto da concessão de uso autorizada pela Lei no 3.761, de 30 de dezembro de 2002, destinada à instalação e funcionamento da concessionária.

 

Art. 3o Para os fins desta Lei, a doação vinculará a donatária ao atendimento das seguintes condições:

 

I - prosseguir com as atividades descritas em seu contrato social;

 

II - evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas de proteção ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades a que se refere o inciso I deste artigo;

III - não interromper suas atividades por período superior a 6 (seis) meses nos próximos 10 (dez) anos, salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar a 12 (doze) meses de inatividade;

 

IV - em caso de edificações e ou acréscimos elaborar projetos de construção civil e submetê-los à apreciação e aprovação da Secretaria Municipal de Regulação Urbana do Município de Itaúna e implantar projeto de segurança com a aprovação prévia do Corpo de Bombeiros local;

 

V - recolher os tributos municipais em favor do Município de Itaúna, especialmente o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre as atividades de prestação de serviço à Fazenda Municipal de Itaúna, mesmo em caso de alteração ou expansão das atividades e de representações comerciais;

VI - declarar o VAF-DAMEF em favor do doador;

 

 

 

... continuação da lei no 4.981- Fl. 2

 

VII - recolher, na forma da Lei Municipal no 3.690, de 18 de fevereiro de 2002, no prazo de até (30) trinta dias após a transferência, o equivalente a 2% (dois por cento) do valor da avaliação do imóvel doado, sendo 1% (um por cento) para o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA e 1% (um por cento) para entidade filantrópica a ser indicada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

 

§ 1o O não atendimento a quaisquer das condições previstas nesta Lei implicará a reversão do imóvel à municipalidade, sem que caiba a donatária qualquer direito à indenização por benfeitorias e edificações realizadas.

 

§ 2o Ocorrida a doação, fica a donatária obrigada a manter as condições estabelecidas neste artigo, pelo prazo de 10 (dez) anos, sob pena de reversão.

 

Art. 4o Fica permitida à donatária a utilização do imóvel para garantia de financiamentos exclusivamente junto aos órgãos e ou bancos oficiais de fomento, por intermédio dos bancos comerciais credenciados pelo BNDES para operar com suas linhas de crédito, BDMG, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

 

Art. 5o Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para a municipalidade, avaliados objetivamente através de estudos, projetos e política de industrialização no Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei, proceder à outorga de escritura de doação independentemente de licitação.

 

Art. 6o Caberá à donatária a responsabilidade pelas despesas com emolumentos cartoriais relativos à outorga de escritura.

 

Parágrafo único. Na escritura de doação deverá constar cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme previsto no inciso VI da Lei no 3.498/99, com as alterações introduzidas pela Lei no 4.342/08.

 

Art. 7o Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no balanço patrimonial do Município, a área total foi avaliada por comissão ao preço de R$ 258.592,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais).

 

Art. 8o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei no 3.761, de 30 de dezembro de 2002, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 19 de novembro de 2015.

 

 

Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

 

Renato Corradi Bechelaine

Secretário Municipal de Administração

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5511, 27 DE DEZEMBRO DE 2019 Autoriza doação de imóveis objetos de concessão de direito real de uso à empresa Metalúrgica Vega Ltda. e dá outras providências. 27/12/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 5287, 09 DE MAIO DE 2018 Autoriza efetuar doação do imóvel objeto da concessão de direito real de uso que menciona e dá outras providências. (AGM Manutenção, Socorro e Peças para Autos Ltda. – EPP) 09/05/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 5104, 14 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera o artigo 1o da Lei no 5.086, de 7 de novembro de 2016, e dá outras providências. (Doação Estado de Minas Gerais) 14/12/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 5008, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre desafetação e doação de terreno ao Estado de Minas Gerais, para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências.  (Obs.: para construção do novo prédio do POder judiciário / Fórum) 23/12/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 5006, 18 DE DEZEMBRO DE 2015 Autoriza o Chefe do Executivo a anuir na transferência de imóvel doado nas condições que menciona e dá outras providências. (doado à empresa Frama Confecçõe Ltda. para a empresa Alfa Caldeiraria e Montagens Ltda.) 18/12/2015
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4981, 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4981, 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia