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LEI ORDINÁRIA Nº 5008, 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

LEI No 5.008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre desafetação e doação de terreno para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1o Fica desafetada uma área de terreno com 6.339,21 m² identificada como Área B, equivalente a 38,64% da área institucional que tem 16.404,06 m², localizada no lugar denominado “Retiro do Tio João”, Bairro Pio XII, recebida pelo município e proveniente da Matrícula nº 57.779, R-3/57.779, Fl. 179 e 179-v, Livro 2-JS, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna-MG, atualmente cadastrado no patrimônio municipal como lote 41, quadra 04, zona 04.

 

Art. 2o A área desafetada nos termos do art. 1º desta Lei apresenta as seguintes medidas e confrontações: Frente: Inicia-se neste perímetro no vértice de coordenadas N=7778330 e E=544101, com 83,58 metros confrontando com a Rua 05 até o vértice de coordenadas N=7778414 e E=544094. Lateral direita: Continua no vértice de coordenadas N=7778414 e E=544094, com 73,76 metros confrontando a Prefeitura Municipal de Itaúna até o vértice de coordenadas N=7778409 e E=544020. Fundos: Continua no vértice de coordenadas N=7778409 e E=544020, com 5,70+33,41+12,88+40,20 metros confrontando com Área de Preservação Permanente até o vértice de coordenadas N=7778319 e E=544028. Lateral esquerda: Inicia-se no vértice de coordenadas N=7778319 e E=544028, com 73,13 metros confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna até o ponto inicial no vértice de coordenadas N=7778330 e E=544101.

 

Art. 3o O imóvel desafetado na forma do artigo 1º desta Lei passará a constituir bem dominial nos termos do artigo 99, inciso III, da Lei Federal no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fará as necessárias alterações no cadastro municipal e consequente averbação da área desafetada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

Art. 4o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE MINAS GERAIS a área desafetada e descrita no artigo 1º desta Lei, para construção da sede do poder Judiciário da Comarca de Itaúna.

 

Art. 5o Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no balanço patrimonial do Município, a área a ser doada foi avaliada pelo valor de R$ 2.918.825,85 (dois milhões, novecentos e dezoito mil, oitocentos e vinte e cinco reais, e oitenta e cinco centavos).

 

Art. 6o O Estado de Minas Gerais deverá construir e concluir a edificação do novo prédio do Poder Judiciário nesta comarca no prazo de 4 (quatro) anos, a contar da outorga da escritura de doação.

 

Parágrafo único – O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará a reversão da área doada ao Município de Itaúna.

 

Art. 7o Ficam revertidos ao Patrimônio Público Municipal os imóveis doados ao Estado de Minas Gerais por intermédio da Lei no 3.932, de 23 de dezembro de 2004 e da Lei no 4.029, de 27 de março de 2006.

 

Art. 8o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal, no exercício em que ocorrerem.

 

Art. 9o Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 8º da Lei Municipal no 3.932, de 23 de dezembro de 2004 e a Lei no 4.029 de 27 de março de 2006.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna (MG), 23 de dezembro de 2015.

 

 

 

OSMANDO PEREIRA DA SILVA

Prefeito de Itaúna

 

 

RENATO CORRADI BECHELAINE

Secretário Municipal de Administração

 

 

OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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