LEI No 5.392, DE 5 DE JUNHO DE 2019
Denomina logradouro público: Rua Iraci Mourão.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Rua Iraci Mourão”, o logradouro público (Rua A) localizado no Bairro Residencial Vale das Aroeiras, nesta cidade de Itaúna – MG, que tem seu início na Rua Ivo Teixeira de Melo, passando pela Praça no 2, Rua E, Quadras 02 e 04, Rua Padre Domingos Lopes, Quadra 01, Rua B, Praça no 01, tendo seu término na Rua João Patrício.
Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 5 de junho de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMS)