Altera dispositivo da Lei Municipal no 1.385, de 27 de dezembro de 1977, que institui o Código Tributário do Município de Itaúna.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 235 da Lei Municipal no 1.385, de 27 de dezembro de 1977, passará a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 235. (...)
IV - instituições filantrópicas, desportivas, culturais e que detenham Título de Utilidade Pública.”
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 19 de junho de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 211, 15 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.385/77 - Código Tributário Municipal - isenção da Taxa de Licença para partidos políticos. | 15/04/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 178, 06 DE JULHO DE 2022 | Cria a Subseção IV da Seção IV do Capítulo III do Título I do Livro Primeiro da Lei Municipal nº 1385, de 27 de dezembro de 1977, que “Institui o Código Tributário do Município de Itaúna” e dá outras providências. | 06/07/2022 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 20 DE ABRIL DE 2022 | Altera dispositivos da Lei nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977, que “Institui o Código Tributário do Município de Itaúna – MG”, e dá outras providências. | 20/04/2022 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 149, 08 DE JULHO DE 2019 | Altera dispositivos da Lei no 1.385, de 27 de dezembro de 1977, que institui o Código Tributário do Município de Itaúna e dá outras providências. | 08/07/2019 |
DECRETO Nº 6891, 17 DE ABRIL DE 2019 | Regulamenta a Lei Complementar nº 140/2018, que "Altera dispositivos da Lei nº 1.385/1977, que institui o Código Tributário do Município" | 17/04/2019 |