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LEI COMPLEMENTAR Nº 149, 08 DE JULHO DE 2019
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR No 149, DE 8 DE JULHO DE 2019

 

Altera dispositivos da Lei no 1.385, de 27 de dezembro de 1977, que institui o Código Tributário do Município de Itaúna e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica acrescido à Lei no 1.385, de 27 de dezembro de 1977, o inciso X ao artigo 228, com a seguinte redação:

 

Art. 228. A taxa será exigida nos casos de concessão de licença para:

(...)

X - aprovação de projeto arquitetônico sanitário.

 

Art. 2o A Taxa de Licença prevista no inciso X do artigo 228 da Lei no 1.385, de 27 de dezembro de 1977, será cobrada entre 1 (uma) a 3 (três) Unidade Fiscal Padrão do Município – UFP, conforme tabela do Anexo I da Lei que institui o Código de Vigilância em Saúde.

 

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 8 de julho de 2019.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Warlei Eustáquio de Souza

Secretário Municipal de Finanças

 

 

Helimar Parreiras da Silva

Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 178, 06 DE JULHO DE 2022 Cria a Subseção IV da Seção IV do Capítulo III do Título I do Livro Primeiro da Lei Municipal nº 1385, de 27 de dezembro de 1977, que “Institui o Código Tributário do Município de Itaúna” e dá outras providências. 06/07/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 20 DE ABRIL DE 2022 Altera dispositivos da Lei nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977, que “Institui o Código Tributário do Município de Itaúna – MG”, e dá outras providências. 20/04/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 146, 19 DE JUNHO DE 2019 Altera dispositivo da Lei Municipal no 1.385, de 27 de dezembro de 1977, que institui o Código Tributário do Município de Itaúna. 19/06/2019
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