LEI No 5.273, DE 19 DE MARÇO DE 2018
Denomina logradouro público: Rua Ricardina Maria Lopes.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Rua Ricardina Maria Lopes” o logradouro público (Rua 04) que tem seu início na Rua Jonas Soares, confrontando pelo lado direito com a Quadra 19, Rua 07, Quadra 15 e Área institucional no 02 e pelo lado esquerdo com a Quadra 18, Rua 07 e Quadra 14, tendo seu término na Rua Padre Nilo Caetano, no Bairro São Bento Etapa II, nesta cidade de Itaúna-MG.
Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 19 de março de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 544, 30 DE DEZEMBRO DE 1960 | LARGURA, RUAS | 30/12/1960 |