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LEI ORDINÁRIA Nº 5273, 19 DE MARÇO DE 2018
Assunto(s): Ruas
Em vigor

LEI No 5.273, DE 19 DE MARÇO DE 2018

 

Denomina logradouro público: Rua Ricardina Maria Lopes.

 

 

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Denominar-se-á Rua Ricardina Maria Lopes” o logradouro público (Rua 04) que tem seu início na Rua Jonas Soares, confrontando pelo lado direito com a Quadra 19, Rua 07, Quadra 15 e Área institucional no 02 e pelo lado esquerdo com a Quadra 18, Rua 07 e Quadra 14, tendo seu término na Rua Padre Nilo Caetano, no Bairro São Bento Etapa II, nesta cidade de Itaúna-MG.

 

Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.

 

Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 19 de março de 2018.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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