LEI No 5.323, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
Denomina logradouro público: Rua Kênia Cristine Guimarães.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á Rua Kênia Cristine Guimarães o logradouro público (Rua 04) desta cidade de Itaúna-MG, localizado no Condomínio Alphaville II, que tem seu início na Rua 03 do Condomínio Alphaville Vale dos Ipês, passa pelas quadras 06 e 05, Rua Maria Bernadina, quadras 03 e 04, Rua Romeu Moreira, quadras 01 e 02, e tem seu término na propriedade de Marco Túlio Gonçalves de Sousa.
Art. 2o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei no 4.720, de 28 de novembro de 2012, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 11 de setembro de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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