LEI No 5.288, DE 10 DE MAIO DE 2018
Denomina logradouro público: Rua Terezinha Beralda Viana.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Rua Terezinha Beralda Viana” o logradouro público que tem seu início na Rua Levy da Cruz dos Santos (Rua 06), passando pela quadras 11 e 12, Rua Padre Nilo Caetano (Rua 01), quadras 08 e 09, tendo seu término na Rua Fabiano Nogueira de Faria, no Bairro São Bento Etapa II, nesta cidade de Itaúna-MG.
Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de maio de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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