LEI No 5.289, DE 14 DE MAIO DE 2018
Denomina logradouro público: Rua Zelma Antunes de Castro.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado “Rua Zelma Antunes de Castro” o logradouro público localizado no Lote 06A (Área Institucional – Sistema Viário), Quadra 14, Zona 02, Bairro Antunes, que tem seu início na Rua Joaquim Antunes Vilaça, confrontando por um lado com o Lote 06 da Quadra 15 e por outro lado com o Lote 06B da Quadra 15, tendo o seu término na Avenida Dr. Walter Mendes Nogueira, nesta cidade de Itaúna-MG.
Art. 2o Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da rua para serem afixadas em pontos estratégicos da citada via pública, bem como dar ampla publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, SAAE, Operadoras de Telefonia Fixa e Móvel, meios de comunicação locais e a quem mais possa interessar.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamento anual do Executivo Municipal.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaúna-MG, 14 de maio de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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