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LEI ORDINÁRIA Nº 5291, 16 DE MAIO DE 2018
Assunto(s): Diversos
Em vigor

LEI No 5.291, DE 16 DE MAIO DE 2018

 

Dispõe sobre a manutenção do entorno de ferrovias no Município de Itaúna.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o A empresa concessionária, detentora do direito de uso da faixa de domínio da ferrovia que cruza a zona urbana, deverá manter a faixa de domínio limpa dentro do Município de Itaúna.

 

Parágrafo único. As passagens em níveis e demais áreas para o trânsito de pessoas, localizadas dentro da faixa de domínio da ferrovia, independentemente da finalidade de uso, deverão observar as normas de acessibilidade conforme o Decreto Federal no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

 

Art. 2o A empresa concessionária deverá proceder a limpeza de maneira sistemática, removendo o excesso do local, periodicamente, para que o local fique limpo durante todo o ano.

 

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 16 de maio de 2018.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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