LEI No 5.333, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
Declara de utilidade pública a Associação Tri Runners Itaúna.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica declarada de utilidade pública a Associação Tri Runners Itaúna, entidade sem fins lucrativos, fundada no ano de 2014, registrada no CNPJ sob o no 29.033.496/0001-81, com sede e foro na Rua José Luiz Calambau, no 218, Bairro das Graças, nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 8 de novembro de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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