LEI No 5.420, DE 5 DE JULHO DE 2019
Denomina logradouro público: Rua Kênderson Lopes Dornas.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Rua Kenderson Lopes Dornas” o logradouro público (Rua 01) desta cidade de Itaúna-MG, localizado no Bairro Alphaville II e Condomínio Alphaville Vale dos Ipês, que tem seu início na Avenida Chico Morais, daí segue confrontando pelo lado direito com o terreno de propriedade da Pirobras, Quadra 01, Rua Romeu Moreira, Quadra 03, Rua Maria Bernardina, Quadra 05 do Condomínio Alphaville II, Quadra 05, Rua Jair Ribeiro da Silva, Quadra 02, Rua Jovelina Alves da Rocha, Quadra 03, Rua 02, Quadra 06, Rua 02, Quadra 06A, Condomínio Alphaville Vale dos Ipês e tem seu término no terreno de Marco Túlio Gonçalves de Sousa; pelo lado esquerdo, tem seu início no terreno de propriedade de Cláudio Marcelo Gonçalves de Souza, segue confrontando com a Quadra 08 do Condomínio Alphaville II, Quadra 01, Condomínio Alphaville Vale dos Ipês, rua sem denominação, terreno Vale dos Ipês, Quadra 06B e tem seu término no terreno de propriedade de Marco Túlio Gonçalves de Souza.
Art. 2o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 5 de julho de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereadora: HRB)