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LEI COMPLEMENTAR Nº 17, 01 DE JUNHO DE 2000
Assunto(s): Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996
LEI COMPLEMENTAR No 17, de 1o de junho de 2000
Altera quantitativo e cria cargos que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Ficam inseridos no Anexo I da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, os quantitativos de cargos de provimento efetivo previstos no Anexo I desta Lei.
Art. 2o. Ficam criados os cargos isolados, com os níveis, carga horária e vencimentos constantes do Anexo II desta Lei.
§ 1o. Para ocupar os cargos criados, poderão ser designados, na forma do artigo 56 da Lei no 3.072/96, servidores ocupantes de cargos efetivos na Administração Direta do Município.
§ 2o. Não havendo servidores que atendam aos requisitos estabelecidos para a designação a que se refere o § 1o desta Lei, a Administração procederá à contratação de pessoal na forma da Lei no 2.843/94 e suas alterações.
Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 1o de junho de 2000
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.