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Atualizado em: 06/03/2026 às 15h52
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DECRETO Nº 8257, 05 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Estação Rádio Base (ERB), Torre de Telecomunicação
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Em vigor
05/06/2023
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
23/09/2024
Alterada pelo(a) Decreto 8730
DECRETO Nº 8.257, DE 5 DE JUNHO DE 2023

Permite o uso de espaço público para instalação, a título precário, de Estação Rádio Base (ERB) – Torre de Telecomunicação (Morada Nova) e dá outras providências.


O Prefeito de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16 da Lei Orgânica do Município, datada de 1o de maio de 1990, com alteração dada pela Emenda no 01/2005, e considerando:

I - a existência da Lei Federal nº 9.472/97 que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações;

II - o artigo 16 da Lei Orgânica do Município que faculta o uso dos bens municipais por terceiros mediante concessão, permissão ou autorização quando houver interesse público, devidamente justificado;

III - a existência de empresa especializada em telecomunicação que solicitou ao Município, permissão para instalação de equipamentos de telecomunicação em espaço público;

IV - a Decisão Administrativa proferida às fls. 19 do processo Administrativo nº 1.198/23;

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido o uso a título precário do imóvel público descrito no artigo 2º deste Decreto, à empresa WINITY INFRAESTRUTURA LTDA, CNPJ nº 44.577.243/0001-62, com sede na Av. Avenida Nossa Senhora do Carmo nº 931, Bairro Sion, Belo Horizonte MG, para implantação e instalação de Estação Rádio Base (ERB), do tipo greenfield – Torre de Telecomunicação.

Parágrafo Único. A permissão para uso do espaço público a título precário, vincula as partes ao cumprimento do disposto em suas cláusulas e será feita através de Termo Individual que fará parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º O imóvel público objeto do presente Decreto é o Lote de terreno nº 16 (dezesseis), da Quadra 102 (cento e dois), Zona 10 (dez), com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na rua Aurélio Campos, Latitude: 20° 5’ 16,49”S e Longitude: 44° 35’ 19,27”O, devidamente matriculado sob o nº 39.126, do Livro 2-GC, às fls. 126, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna-MG.

§ 1º. Fica a empresa permissionária obrigada a providenciar o pagamento, em parcela única, de retribuição anual no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pelo uso do bem público municipal, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças a imissão e encaminhamento das respectivas guias. (Revogado pelo Decreto nº 8.730/24)

§ 1º A permissionária ficará obrigada a pagar mensalmente para o Município de Itaúna o valor de R$ 2.170,00 (dois mil, cento e setenta reais) durante o período que utilizar o terreno, sendo a responsabilidade pela emissão e encaminhamento das respectivas guias, da Secretaria Municipal de Finanças. (Redação dada pelo Decreto nº 8.730/24)

§ 2º O valor da retribuição será reajustado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, ou por outro que vier a substituí-lo.

§ 3º O pagamento da retribuição anual será efetuado pela permissionária em data a ser fixada no Termo de Permissão de Uso.

Art. 3º A instalação de torres, postes ou mastros e das estações de telecomunicação abrangidos por este Decreto deverá atender, além do disposto neste instrumento, toda a regulamentação referente às legislações pertinentes em vigor.

§ 1º Considera-se Estação Rádio Base (ERB) – Torre de Telecomunicação, o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, instalados em contêineres, armários ou outras construções que os abrigam e complementam, localizados em ambientes externos ou de uso comum de edificações ou associados a estruturas de sustentação.

§ 2º No que se refere à exposição humana a campos eletromagnéticos de radiofrequência provenientes de Estações Rádio Base, deve ser obedecida a regulamentação emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.

Art. 4º Em caso de obsolescência dos equipamentos e das instalações as quais se refere este Decreto, é de responsabilidade da empresa permissionária promover a desmontagem e remoção total dos materiais utilizados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação expedida pela Secretaria Municipal de Regulação Urbana, sob pena de incorrer em multa diária de 10 (dez) UFP`s.

Art. 5º A inobservância das disposições deste Decreto e/ou das Cláusulas do Termo de Permissão de Uso, implicará rescisão do Termo de Permissão de Uso, com a imediata retirada do local dos equipamentos de propriedade da permissionária.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, valendo como publicidade a sua afixação no saguão do prédio-sede da Prefeitura, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 5 de junho de 2023.


Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna


Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração


Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8730, 23 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o §1º do art. 2º do Decreto nº 8.257, de 5 de junho de 2023, que autoriza o uso precário de imóvel público para instalação de Estação Rádio Base (ERB) – Torre de Telecomunicação, e dá outras providências. 23/09/2024
DECRETO Nº 8542, 11 DE MARÇO DE 2024 Permite o uso de espaço público para instalação, a título precário, de Estação Rádio Base (ERB) e dá outras providências. 11/03/2024
DECRETO Nº 8730, 23 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o §1º do art. 2º do Decreto nº 8.257, de 5 de junho de 2023, que autoriza o uso precário de imóvel público para instalação de Estação Rádio Base (ERB) – Torre de Telecomunicação, e dá outras providências. 23/09/2024
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