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DECRETO Nº 8586, 24 DE ABRIL DE 2024
Fim da vigência: 24/04/2028
Assunto(s): Conselho Municipal de Esporte - CME
DECRETO Nº 8.586, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Nomeia os membros efetivos e respectivos suplentes com recondução de um membro suplente para compor o Conselho Municipal de Educação – CME e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Lei Orgânica, de 1o de maio de 1990, nos termos do disposto no artigo 6o da Lei Municipal no 3.833, de 12 de novembro de 2003, que “Dispõe sobre a estrutura e competências do Conselho Municipal de Educação de Itaúna e dá outras providências.” e considerando:
I - que expirou, em 18 de setembro de 2023, o mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação – CME, nomeados por intermédio do Decreto no 6.984, de 18 de setembro de 2019;
II - as indicações ora apresentadas pelas entidades representativas para composição do atual CME, conforme disposto no artigo 5o da Lei no 3.833/03, verificada a inexistência de qualquer incompatibilidade ou impedimento previstos em Lei,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros efetivos e respectivos suplentes, sendo reconduzido um dos membros, para compor o atual Conselho Municipal de Educação – CME, órgão consultivo, deliberativo, propositivo, mobilizados e de acompanhamento e controle social, para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação e cumprimento do mandato 2024/2028, com atribuições e competências estabelecidas no artigo 3o da Lei no 3.833/03;
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação (Revogado pelo Decreto nº 9.094/25)
a) Weslei Lopes da Silva (Secretário Municipal de Educação / efetivo);
b) Elaine Maria de Camargos (Membro do Conselho Pedagógico Administrativo – CPA / suplente);
c) Matheus de Oliveira Guimarães (Membro do Conselho Pedagógico Administrativo – CPA / efetivo);
d) Marci Gonçalves Campos Souza (Membro do Conselho Pedagógico Administrativo – CPA / suplente).
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação (Redação dada pelo Decreto nº 9.094/25)
a) Regina Célia Duarte Amaral Andrade – Secretária Municipal de Educação (efetiva);
b) Elaine Maria Camargos – Membro do Conselho Pedagógico/Administrativo (suplente);
c) Patrícia Maria Sampaio Andrade – Membro do Conselho Pedagógico/Administrativo (efetiva);
d) Maria Virgínea Morais Garcia – Membro do Conselho Pedagógico/Administrativo (suplente).
II – Representantes das instituições de educação infantil
a) Roberta Márcia Oliveira Lara (efetivo);
b) Luciana Aparecida Chaves Araújo Resende (suplente).
III - Representantes das instituições de Ensino Fundamental
a) Taísa Nogueira Maria de Sêna (efetivo – escola pública);
b) Raquel Rodrigues de Carvalho (suplente – escola pública);
c) Alexandra Regina da Silva (efetivo – escola privada);
d) Daniel Henrique Paiva Moreira (suplente – escola privada).
IV) Representantes das instituições do Ensino Médio
a) Jader Bernardo Antunes (efetivo);
b) Luis Fernando Pereira (suplente).
V) Representantes da Educação Profissional
a) Juliana Cristina Casimiro (efetivo);
b) Gabriele Gonçalves Avelar (suplente).
VI) Representantes do corpo docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de Itaúna
a) Ângela Gonçalves do Amaral (efetivo);
b) Cláudia Carvalho Santos Silveira (suplente).
VII) Representantes do Conselho Tutelar
a) Miriam Cristiam Diniz Dias Guimarães (efetivo);
b) Adriana Mara Guimarães Ramos de Brito (suplente).
VIII) Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
a) Carlos David Arcos Páez (efetivo);
b) Heuser Moreira (suplente).
IX) Representantes das Associações de Classe dos Trabalhadores do Município de Itaúna SINDSERV
a) Maria Ângela Batista da Silva (efetivo);
b) Agmar Alves de Andrade (suplente).
X) Representantes das Associações de Classe dos Profissionais da Educação – SindUte
a) Sônia Maria Fonseca (efetivo);
b) Claudemir Henrique Silva (suplente).
XI) Representantes da 12ª Superintendência Regional de Ensino
a) Cláudia Aparecida Bernardes (efetivo);
b) Aldimara Cecília Diniz Oliveira Almeida (suplente reconduzida).
XII) Representantes dos pais de alunos
a) Jaqueline Maria Pereira Coelho (efetivo);
b)Vanilda Alves Costa dos Santos (suplente).
XIII) Representantes do Poder Legislativo
a) Giordane Alberto Carvalho (efetivo);
b) Leonardo Alves dos Santos (suplente).
Art. 2º Ficam investidos na posse, na presente data, os Conselheiros nomeados nos termos deste Decreto, para cumprimento do mandato de 4 (quatro) anos, 2024/2028, junto ao membro suplente reconduzido.
§ 1º As funções dos Conselheiros serão realizadas gratuitamente e consideradas de grande relevância para o Município de Itaúna.
§ 2º O mandato dos Conselheiros será de 4 (quatro) anos, até 24 de abril de 2028, permitida uma única recondução para cada membro, conforme estabelecido no artigo 11 da Lei Municipal no 3.833/03.
Art. 3º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do CME são eleitos dentre seus membros e em escrutínio secreto, em votação uninominal.
Art. 4º A organização e o funcionamento do Conselho em questão serão disciplinados em conformidade com o disposto no Título III, Capítulos I e II, da Lei Municipal no 3.833/03, conforme Regimento Interno do Conselho.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede desta Prefeitura, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 24 de abril de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.