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Atualizado em: 20/02/2026 às 15h04
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DECRETO Nº 8618, 04 DE JUNHO DE 2024
Fim da vigência: 31/12/2024
Assunto(s): CODEMPACE
Em vigor
DECRETO Nº 8.618, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Substitui membros do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – CODEMPACE, mandato 2021/2024, e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 3.353, de 16 de março de 1998, que “ Dispõe sobre a Proteção do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna e autoriza instituir o seu Conselho Deliberativo e dá outras providências”, com alteração da Lei nº 5.959, de 24 de julho de 2023, e considerando:

I - a composição do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – CODEMPACE, referenciada no Decreto no 8.409, de 23 de outubro de 2023, com alteração pelo Decreto nº 8.485, de 13 de dezembro de 2023;
II - a solicitação, via Ofício nº 152/2024, subscrita pelo Presidente do Poder Legislativo, para substituição do membro suplente representante do Poder Legislativo,

DECRETA:

Art. 1º O inciso III do artigo 1o do Decreto no 8.409, de 23 de outubro de 2023, permanecerá vigorando da seguinte forma:

“Art. 1º …

III - Representante efetivo e respectivo suplente do Poder Legislativo

a) Pedro Augusto Figueiredo (efetivo);
b) Helen Alves de Oliveira Mariano (suplente).”

Art. 2º Ficam investidos na posse, na presente data, conforme Termo de Posse parte integrante deste Decreto, e registro na Ata do Conselho, o membro substituto nomeado nos termos deste Decreto, para cumprimento do restante do mandato, até 31 de dezembro de 2024, juntamente aos demais membros já nomeados e empossados mediante o Decretos nº 8.409, de 23 de outubro de 2023.

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 8.409, de 23 de outubro de 2023.

Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, especialmente o Decreto nº 8.485, de 13 de dezembro de 2023, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 4 de junho de 2024.


Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna


Ilimane Lopes Cardoso
Secretário Municipal de Cultura e Turismo


Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município


























 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 8485, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Substitui membros do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – CODEMPACE, mandato 2021/2024, e dá outras providências. 13/12/2023
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