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DECRETO Nº 8730, 23 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Estação Rádio Base (ERB), Torre de Telecomunicação
DECRETO Nº 8.730, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o §1º do art. 2º do Decreto nº 8.257, de 5 de junho de 2023, que autoriza o uso precário de imóvel público para instalação de Estação Rádio Base (ERB) – Torre de Telecomunicação, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, de 1º de maio de 1990, e considerando:
I - que o Decreto nº 8.257, de 5 de junho de 2023, autorizou o uso precário de um imóvel público localizado no Lote de terreno nº 16, da Quadra 102, Zona 10, situado na Rua Aurélio Campos, para instalação de uma Estação Rádio Base (ERB) – Torre de Telecomunicação pela empresa WINITY INFRAESTRUTURA LTDA;
II - o §1º do art. 2º do Decreto nº 8.257/2023 estabeleceu inicialmente uma retribuição anual de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelo uso do bem público municipal;
III - a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis Públicos e Particulares, designada pela Portaria nº 6.009/2023, com base em estudos técnicos e critérios definidos nas normas brasileiras de avaliação de imóveis, emitiu laudo técnico no qual se apurou o valor de R$ 2.170,00 (dois mil, cento e setenta reais) como preço mensal de locação adequado ao imóvel em questão;
DECRETA:
Art. 1º O §1º do art. 2º do Decreto nº 8.257, de 5 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A permissionária ficará obrigada a pagar mensalmente para o Município de Itaúna o valor de R$ 2.170,00 (dois mil, cento e setenta reais) durante o período que utilizar o terreno, sendo a responsabilidade pela emissão e encaminhamento das respectivas guias, da Secretaria Municipal de Finanças.”
Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 8.257, de 5 de junho de 2023, permanecem inalteradas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaúna-MG, 23 de setembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Odília Ferreira Santos
Secretária Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.