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LEI ORDINÁRIA Nº 6135, 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG
LEI Nº 6.135, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 5.937, de 17 de maio de 2023, que “Autoriza o município de Itaúna a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, inciso III, da Lei Municipal nº 5.937, de 17 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações, acrescentando-se as alíneas "l", "m", "n" e "o":
Art. 1º (…)
I - (…);
II - (…);
III - BDMG – MAQ: R$7.000.000,00 (sete milhões de reais) para aquisição dos seguintes equipamentos:
a) 01 minicarregadeira;
b) 02 capinadeiras hidráulicas (adaptadas à minicarregadeira);
c) 01 varredeira recolhedora (adaptada à minicarregadeira);
d) 01 trator agrícola 122 CV;
e) 02 caminhões 4x2 basculantes P12 toneladas (carroceria);
f) 01 caminhão 3/4 (módulo para 6 pessoas – madeira);
g) 01 pá carregadeira 86 CV, caçamba de 03 metros;
h) 01 escavadeira hidráulica 17 toneladas;
i) 01 caminhão 4x2 com hidrojateamento 8 metros;
j) 01 retroescavadeira 4x4;
k) 01 motoniveladora;
l) 01 caminhão 4x2 basculante com cabine suplementar;
m) 01 caminhão 3/4 com carroceria de madeira e cabine suplementar;
n) 01 fresadora de asfalto, para acoplamento na minicarregadeira.
Art. 2º Permanecem inalterados as demais disposições da Lei Municipal nº 5.937, de 17 de maio de 2023.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de novembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.