LEI Nº 6.150, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Lei nº 6.144/2024, que “Dispõe sobre o fornecimento de uniformes escolares para estudantes das Escolas Públicas Municipais por meio de parceria e dá outras providências”.
A Câmara municipal de, Itaúna, Estado de Minas, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 6.144/2024, que “Dispõe sobre o fornecimento de uniformes escolares para estudantes das Escolas Públicas Municipais por meio de parceria e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As despesas com os uniformes escolares poderão ser custeadas por pessoas físicas e/ou jurídicas que se tornem parceiras da Administração Pública Municipal.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de publicação.
Itaúna MG, 23 de janeiro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
(Vereador: G. D. B.)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.