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Atualizado em: 05/02/2026 às 11h01
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LEI ORDINÁRIA Nº 6150, 23 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): uniformes
Em vigor
LEI Nº 6.150, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Lei nº 6.144/2024, que “Dispõe sobre o fornecimento de uniformes escolares para estudantes das Escolas Públicas Municipais por meio de parceria e dá outras providências”.


A Câmara municipal de, Itaúna, Estado de Minas, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 6.144/2024, que “Dispõe sobre o fornecimento de uniformes escolares para estudantes das Escolas Públicas Municipais por meio de parceria e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º As despesas com os uniformes escolares poderão ser custeadas por pessoas físicas e/ou jurídicas que se tornem parceiras da Administração Pública Municipal.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de publicação.

Itaúna MG, 23 de janeiro de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município



(Vereador: G. D. B.)
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6144, 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o fornecimento de uniformes escolares para estudantes das Escolas Públicas Municipais por meio de parceria e dá outras providências. 18/12/2024
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