LEI No 6.151, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Extintores Centro-Oeste Ltda. ME e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica concedido à empresa Extintores Centro-Oeste Ltda. ME, com CNPJ de nº 09.324.375/0001-81, a prorrogação de mais 12 (doze) meses do prazo de construção e término das obras de instalações da sede, bem como a transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei Municipal nº 5.749, de 28 de dezembro de 2021, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 30 de janeiro de 2025.
Gustavo Marques de Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.