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Atualizado em: 05/02/2026 às 11h00
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LEI ORDINÁRIA Nº 6153, 30 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): FUNDEB, repasse de recursos
Em vigor
LEI No 6.153, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2025, recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, operacionalizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no montante de R$ 3.972.832,69 (Três milhões, novecentos e setenta e dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos), às seguintes instituições, nos valores que menciona:

I - Creche Pequeno Polegar.…..........................................…,,,….R$ 856.972,68
II - Creche Paroquial Casa Betânia…………………….…...…R$ 1.692.338,44
III - Creche Branca de Neve................................................…,,,,.R$ 525.241,32
IV - Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente...R$ 248.798,52
V - Instituto Santa Mônica - APAE.........................................…. R$ 649.481,73

Art. 2o Os valores referidos no artigo 1o desta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou quando houver transferência de valores a maior do FNDE.

Art. 3o Os repasses serão feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos pelas instituições e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.

Art. 4o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de convênios fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas.

Art. 5o Para execução desta Lei serão utilizados recursos oriundos de dotações orçamentárias do exercício de 2025.

Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 30 de janeiro de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretário Municipal de Educação

Leandro Nogueira Moreira Araújo
Secretário Municipal de Finanças

Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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