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LEI ORDINÁRIA Nº 6174, 27 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Denomina logradouro
LEI Nº 6.174, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Denomina Logradouro Público Rua “Antônio Lopes de Faria Sobrinho”.
O povo do Município de Itaúna, por meio de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á Rua “Antônio Lopes de Faria Sobrinho”, o logradouro público desta cidade de Itaúna – MG, localizado na Comunidade de Brejo Alegre: tem início na Praça Antônio Fernandes de Araújo, ao lado do “Bar do Adriano”. Confronta pelo lado esquerdo com os lotes 06 e 06 A da quadra 01 de propriedade de Cléber Geraldo Fernandes, lote 06 B de propriedade da Mitra Diocesana de Divinópolis - Paróquia Sagrado Coração de Jesus, lote 07 de propriedade de Antônio Fernandes Lopes. Confronta pelo lado direito com terreno de terceiros e tem seu término no terreno de Geraldo Pereira de Camargos.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 27 de março de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.