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DECRETO Nº 8928, 11 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Conselho Municipal de Esporte - CME
DECRETO Nº 8.928, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Esporte – CME e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, em consonância com o estabelecido no § 1º do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.590, de 26 de maio de 2011, que “Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências”, alterado pela Lei nº 5.450, de 29 de agosto de 2019, e no respectivo Regimento Interno, e CONSIDERANDO QUE:
I – o advento do novo governo, iniciado em janeiro de 2025, provocou alterações em cargos comissionados e, consequentemente, nos titulares e suplentes anteriormente designados para o Conselho Municipal de Esporte;
II – a partir da nova situação governamental, a sociedade civil também atualizou seus representantes;
III - o atual Secretário Municipal de Esporte, diante das novas indicações, solicitou alteração na composição do Conselho Municipal de Esporte.
DECRETA:
Art. 1º Ficam designadas as pessoas a seguir nominadas como integrantes do Conselho Municipal de Esporte (CME):
I – Representantes Governamentais
a) Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
1. Pedro Augusto Santos Almeida (titular);
2. Hélen Oliveira Guimarães (suplente).
b) Representantes da Procuradoria-Geral do Município
1. Genaro Lopes Honori Guilarducci (titular);
2. José Janou Vieira Saldanha (suplente).
c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação
1. Flávia Nogueira Guimarães (titular);
2. Rita Cristina Chicarelli Etelvino (suplente).
d) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
1. Felipe Octavio Silva Lopes (titular);
2. Thamires Aparecida Oliveira Gonçalves (suplente).
e) Representantes da Câmara Municipal de Itaúna
1. José Humberto Santiago Rodrigues (titular);
2. Aristides Ribeiro de Carvalho Filho (suplente).
II – Representantes Não Governamentais
a) Representantes do Conselho Regional de Educação Física
1. Fernando Henrique Moreira Maia (titular);
2. Giuliano Penna Corradi (suplente).
b) Representantes do Segmento de Esportes Sócio-Educacionais
1. Débora Gonçalves Marques da Silva (titular);
2. Lydia Cumming Nossa (suplente).
c) Representantes do Segmento de Esportes para Pessoas com Deficiência
1. Dênis Soares Marinho (titular);
2. Valéria Spínola Melo (suplente).
d) Representantes do Segmento de Esportes de Participação e Rendimento (Revogado pelo Decreto nº 8.999-A/25)
1. Thaís Pereira de Castro (titular);
2. Rafael Magalhães Viana Ferreira (suplente).
d) Representantes do Segmento de Esportes de Participação e Rendimento (Redação dada pelo Decreto nº 8.999-A/25)
Thaís Pereira de Castro (titular);
Poliany Christina Nunes da Mota (suplente).
e) Representantes do Segmento de Atletas Itaunenses
1. Débora Denise de Faria (titular);
2. Igor Henrique Ferreira dos Santos (suplente).
Parágrafo único. O mandato das pessoas designadas no caput deste artigo será de dois anos, conforme artigo 8º, da Lei no 4.590, de 26 de maio de 2011.
Art. 2º Os Conselheiros designados nos termos deste Decreto, para o exercício das competências estabelecidas nos artigos 2º e 4º, da Lei nº 4.590/11, poderão ser reconduzidos à mesma função uma única vez.
Parágrafo único. Perderá o mandato o Conselheiro que deixar de comparecer, sem justificativa, a 3 (três) sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas em 1 (um) ano.
Art. 3º Os membros da Mesa Diretora serão eleitos pelos Conselheiros em votação secreta e as sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 6 (seis) Conselheiros.
Art. 4º A função de Conselheiro não é remunerada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, válida esta com sua afixação no mural de avisos da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo de sua inserção no jornal oficial do município.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.927, de 10 de março de 2025.
Itaúna-MG, 11 de março de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Pedro Augusto Santos Almeida
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.