PORTARIA Nº 6.183, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a composição da Comissão de seleção, monitoramento, avaliação, divulgação e prestação de contas das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Municipal nº 6.481, de 15 de março de 2017, e dá outras providências, e respectivas alterações.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e respectivas alterações, e no Decreto Municipal nº 6.481, de 15 de março de 2017, alterado pelos Decretos nº 7.022, de 5 de novembro de 2011, e nº 7.065, de 16 de dezembro de 2019, que estabelecem e regulamentam, respectivamente, o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e considerando:
I - a necessidade de firmar termos de fomento e colaboração, com o objetivo de promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público, com a parceria do Município e entidades da Sociedade Civil;
II – que o advento do novo governo, iniciado em janeiro de 2025, provocou alterações em cargos comissionados e, consequentemente, nos agentes públicos anteriormente designados para desempenharem função na presente comissão;
III – a indicação de novos servidores pelo Secretário responsável, conforme consta no processo administrativo nº 501, de 12 de fevereiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão instituída como órgão colegiado para seleção, monitoramento, avaliação, divulgação e prestação de contas de parcerias com a sociedade civil, com atribuição de processamento e julgamento do Chamamento Público, do Termo de Fomento e do Termo de Colaboração, bem como dos casos de dispensa e inexigibilidade, no âmbito dos processos administrativos, respeitadas as condições e os critérios dispostos no Decreto no 6.481/17, e respectivas alterações, permanecerá atuando com os seguintes membros:
I – Pedro Augusto Santos Almeida (Secretaria Municipal de Esporte e Lazer); (Revogado pela Portaria nº 6.229/26)
I – Hudson Roberto Soares (Secretaria Municipal de Esporte e Lazer); (Redação dada pela Portaria nº 6.229/26)
II – Marcelo Moreira Magalhães (Secretaria Municipal de Educação);
III – Neurivan Gonçalves Aguilar (Secretaria Municipal de Regulação Urbana);
IV – Jéssica Graziele Antunes Silva (Secretaria Municipal de Cultura);
V – Rosana Carla de Carvalho (Secretaria Municipal de Saúde);
VI – Edneia Sotero da Silva Alves (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social).
Art. 2º O membro da Comissão deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção caso:
I - tenha participado nos últimos 5 (cinco) anos como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de organização da sociedade civil que deverá avaliar;
II - sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013;
§ 1º A declaração de impedimento como membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública.
§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo em questão.
Art. 3o Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
Art. 4º Compete à Comissão de Avaliação e Monitoramento apoiar e acompanhar a execução das parcerias celebradas por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.
§ 1º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria.
§ 2º No monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto dever ser levado em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, especialmente a Portaria nº 5.864, de 23 de fevereiro de 2021, esta Portaria entra em vigor na presente data, com prazo de vigência indeterminado, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 11 de março de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Leandro Nogueira Moreira Araújo
Secretário Municipal de Finanças
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.