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LEI ORDINÁRIA Nº 6179, 09 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG
LEI No 6.179, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Altera o inciso I, do artigo 1º, da Lei 5.937, de 17 de maio de 2023, que “autoriza o município de Itaúna a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 5.937, de 17 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
I - BDMG – INFRA: R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) pavimentação da via de acesso ao Morro do Bonfim.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 9 de abril de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Alexandro Moks do Carmo
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.