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LEI ORDINÁRIA Nº 6198, 10 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Fundo da Infância e Adolescência - FIA, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, repasse de recursos
LEI Nº 6.198, DE 10 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/FIA às instituições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício vigente, recursos financeiros, provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/FIA, às seguintes entidades assistenciais, nos valores que menciona:
I - Associação Beneficente Lar Fraterno………………………...R$ 98.553,40;
II - Associação Comunidade Sagrada Família…………………...R$ 98.553,40;
III - Fundação São Vicente de Paulo – Casa Lar Dona Cota……R$ 98.553,40;
IV - Instituto Santa Mônica – APAE de Itaúna………………….R$ 98.553,40;
V - ABEASF……………………………………………………..R$ 64.306,10;
VI - Fundação Granja Escola São José…………………………..R$ 64.306,10;
VII - Fundação São Vicente de Paulo…………………………...R$ 64.306,10;
VIII - Grupo Educação, Ética e Cidadania – GEEC…………….R$ 64.306,10;
IX - Obras Sociais da Paróquia de Sant’Ana..….…...…………...R$ 64.306,10;
X - Conselho Central de Itaúna…………………………………R$ 64.306,10;
XI - Instituto Voe………………………………………………...R$ 20.614,09;
XII - Oratório Festivo Mamãe Margarida………………………..R$ 20.614,09.
Art. 2º No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades beneficiadas, nas mesmas proporções, mediante depósito em conta-corrente.
Art. 3º Para execução desta Lei, os recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/FIA serão alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
I - 11.03.08.243.0062.2.302.3.3.50.43.00.00.00 – Despesa – 679 – Fonte 1.749 – Subvenções Sociais;
II - 11.03.08.243.0062.2.302.4.4.50.42.00.00.00 – Despesa – 685 – Fonte 1.749 – Auxílios para Manutenção das Atividades do Fundo da Criança e Adolescente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de julho de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Gláucia Maria Santiago Rodrigues
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.