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PORTARIA Nº 6204, 27 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): avaliação e definição dos bens patrimoniais móveis inservíveis, Comissão permanente
PORTARIA Nº 6.204, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Avaliação e Definição dos Bens Patrimoniais Móveis Inservíveis para a Administração Municipal e dá outras providências.
O Prefeito do município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8o, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 6º, inciso XL, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando:
I - o número significativo de bens móveis em desuso pertencentes ao patrimônio público municipal, inservíveis para a Administração e sem valor de mercado;
II - que, devido ao grande volume desse material, torna-se resumido o número de locais para armazenamento adequado;
III - que esses bens podem ser convertidos em espécie mediante leilão, tendo em vista a possibilidade de haver interessados em reutilizá-los;
IV - a solicitação, via memorando nº 366/2025, subscrita pelo Secretário Municipal de Administração, solicitando a designação dos servidores públicos para comporem a Comissão Permanente de Avaliação e Definição dos Bens Patrimoniais Móveis Inservíveis para a Administração Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores públicos a seguir relacionados para comporem a Comissão Permanente de Avaliação e Definição dos Bens Patrimoniais Móveis Inservíveis para a Administração Municipal:
I - Anderson Rodrigues dos Santos (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços / Matrícula no 1002759);
II - Nivaldo Rezende da Fonseca Júnior (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços / Matrícula no 1003399);
III - Sérgio Eduardo Rodrigues de Souza (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços / Matrícula no 1030574); (Revogado pela Portaria nº 6.223/25)
III - Maurício José Cabanelas da Silva (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços / Matrícula nº 1158447). (Redação dada pela Portaria nº 6.223/25)
Art. 2º Os membros da Comissão deverão elaborar uma listagem constando os bens inservíveis a serem leiloados e enviá-la ao Gerente Superior de Compras e Contratações, para avaliação, conjuntamente, dos respectivos preços mínimos.
Art. 3º Os servidores designados nos termos desta Portaria deverão desempenhar suas atribuições concomitantemente com as do cargo que ocupam, sem valor adicional.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, especialmente a Portaria no 6.026, de 23 de março de 2023, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 27 de junho de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.