Lei nº 6.205, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Lei nº 3.353/1.998, que “Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna, autoriza instituir o seu Conselho Deliberativo e dá outras providências”
A Câmara municipal de, Itaúna, Estado de Minas, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Artigo 1º da Lei nº 3.353, de 16 de março de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os bens móveis e imóveis de propriedade pública ou particular, existente no Município, que, dotados de excepcional valor histórico, arqueológico, paisagístico, ecológico, antropológico, artístico ou bibliográfico, de arquitetura e urbanismo ou artes plásticas, ficam sob a proteção especial do Poder Público Municipal, conforme dispõem os arts. 216 da Constituição Federal e 127 da Lei Orgânica de Itaúna.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de publicação.
Itaúna MG, 04 de agosto de 2025.
Antônio de Miranda Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.