
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6209, 27 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Doação, Medicamentos
LEI Nº 6.209, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a doar medicamentos para as instituições a que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar medicamentos armazenados no almoxarifado da Secretaria de Saúde às Instituições abaixo discriminadas e até os valores referenciados:
I - Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza – R$ 929.954,17 (novecentos e vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos);
II - CRASI – Lar dos Idosos – R$ 4.045,68 (quatro mil e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos);
III - Fundação Frederico Ozanan de Itaúna – R$ 36.279,25 (trinta e seis mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
Parágrafo único. Os valores apontados neste artigo serão apurados mediante comparação com nota fiscal de entrada dos medicamentos no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, segundo preço unitário de cada fármaco.
Art. 2º Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a formalizar o ato de doação mediante convênio com as entidades mencionadas nos incisos do artigo 1º, desta lei.
Parágrafo único. O termo convenial se fundamentará no art. 199, § 1º, da Constituição Federal e observará as exigências contidas no art. 11, § 3º, do Decreto Presidencial nº 11.531, de 16 de maio de 2023.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 27 de agosto de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Alan Rodrigo da Silva
Secretário Municipal de Saúde
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.