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Atualizado em: 05/02/2026 às 10h17
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LEI ORDINÁRIA Nº 6212, 29 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Denomina logradouro
Em vigor
LEI Nº 6.212, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Denomina logradouro público Rua Onésio Alfaiate.


O povo do Município de Itaúna, por meio de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se-á Rua Onésio Alfaiate o logradouro público desta cidade de Itaúna, MG, localizado no bairro Morro do Engenho: A Rua G, situada no Bairro Conjunto Habitacional Morro do Engenho, Zona 03, tem seu início na Rua Deco do Totó e termina na Rua F. Pela lateral direita, confronta-se com: Lote 01, em duas extensões: 64,69 metros e 14,11 metros. Lote 02, em 27,20 metros; Lote 03, em 21,50 metros; Lote 04, em 21,23 metros; Lote 05, em 21,65 metros; Lote 06, em 22,08 metros; pela lateral esquerda, limita-se com os seguintes lotes da Quadra 35:Lote 01 da Quadra 36, em uma extensão de 99,87 metros; Lote 02 da Quadra 36, com 161,20 metros.

Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 29 de agosto de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município


(Vereador: A. J. F. J.)
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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