LEI Nº 6.216, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Revoga a Lei Municipal nº 5.970, de 11 de setembro de 2023, que fixa prazo para cumprimento de cláusula de doação de imóvel público ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 5.970, de 11 de setembro de 2023, que prorrogava o prazo para construção e transferência da sede do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP para o imóvel doado nos termos da Lei Municipal nº 5.742, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de setembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Helton José Tavares da Cunha
Diretor-Geral do IMP
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.