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Atualizado em: 05/02/2026 às 10h16
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LEI ORDINÁRIA Nº 6216, 10 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): IMP
Em vigor
LEI Nº 6.216, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Revoga a Lei Municipal nº 5.970, de 11 de setembro de 2023, que fixa prazo para cumprimento de cláusula de doação de imóvel público ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 5.970, de 11 de setembro de 2023, que prorrogava o prazo para construção e transferência da sede do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP para o imóvel doado nos termos da Lei Municipal nº 5.742, de 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 10 de setembro de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Helton José Tavares da Cunha
Diretor-Geral do IMP


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9087, 16 DE OUTUBRO DE 2025 Abre crédito suplementar no orçamento do IMP - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna, no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), à unidade orçamentária que menciona e dá outras providências. 16/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6231, 16 DE OUTUBRO DE 2025 Denomina próprio público (Sede do Instituto Municipal de Previdência): “Edifício Pedro Miguel Rodrigues”. 16/10/2025
DECRETO Nº 9032, 21 DE JULHO DE 2025 Abre crédito suplementar no orçamento do IMP - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna, no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), à unidade orçamentária que menciona e dá outras providências. 21/07/2025
DECRETO Nº 9021, 04 DE JULHO DE 2025 Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2026, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal nº 9.020, de 4 de julho de 2025, e dá outras providências 04/07/2025
DECRETO Nº 9020, 04 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre o Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna e dá outras providências. 04/07/2025
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