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LEI ORDINÁRIA Nº 6217, 12 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Associação Desportiva Internacional de Minas
LEI No 6.217, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza repasse de recursos financeiros à Associação Desportiva Internacional de Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no exercício de 2025, a Associação Desportiva Internacional de Minas, CNPJ: 21.592.315/0001-45, para atender as despesas da entidade.
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação do recurso e da respectiva prestação de contas.
Art. 2º O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da Dotação Orçamentária de classificação funcional programática nº 01.07.02.27.811.0018.2.116000.3.3.50.43.00.00.00; Despesa: 273.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 12 de setembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Pedro Augusto Santos Almeida
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.