PORTARIA Nº 6.215, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Designa os membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, em conformidade com o previsto nos artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 2.795, de 29 de outubro de 1993, que “Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências”, regulamentada pelo Decreto nº 3.054, de 28 de março de 1994, alterada pelas Leis nº 4.554, de 17 de março de 2011, e nº 5.178, de 3 de julho de 2017, e no respectivo Regimento Interno, e considerando:
que expirou em 30 de agosto de 2025 o mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde, biênio 2023/2025, nomeados mediante a Portaria nº 6.044, de 18 de agosto de 2023, alterada pela Portaria nº 6.184, de 17 de março de 2025;
as indicações ora apresentadas via processo Administrativo nº 3.557, de 27 de agosto de 2025, para a composição do atual Conselho Municipal de Saúde, biênio 2025/2027, procedidas em conformidade com o estabelecido no artigo 3º da Lei nº 2.795/93, com alteração dada pela Lei nº 5.178/17, verificada a titularidade e legalidade de cada representante indicado,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS, órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Município de Itaúna, para o exercício das atribuições estabelecidas no artigo 2º, regidos pelo disposto no artigo 5º, ambos da Lei nº 2.795, de 29 de outubro de 1993, e no correspondente Regimento Interno, com o apoio administrativo da Secretaria Municipal de Saúde:
I - Do Governo Municipal
a) Representando a Secretaria Municipal de Saúde
1. Alan Rodrigo da Silva (Secretário Municipal de Saúde / membro nato);
2. Clelton de Faria Pacheco (suplente / membro nato).
b) Representando a Secretaria Municipal de Finanças
1. Lendro Nogueira Moreira Araújo (efetivo);
2. Walcy Pereira Lima (suplente).
II - Dos prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos
a) Representando a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira
1. Ronaldo Rafael de Oliveira (efetivo/reconduzido);
2. Ana Mendonça Gonçalves (suplente).
b) Associação de Voluntários no Apoio ao Combate do Câncer em Itaúna – AVACCI
1. Lorena Santos Amaral Leão (efetiva/reconduzida);
2. Amanda Lorena de Andrade Araújo (suplente / reconduzida).
III - Dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde
1. Fabiano Costa Diniz (efetiva);
2. Hellen Cristina de Moura (suplente/reconduzida);
3. Francimara de Souza Morais (efetiva/reconduzida);
4. Danielle Soares Silva (suplente/reconduzida);
5. Solange Soares Silveira (efetivo);
6. Fabiana Lara Santos (suplente/reconduzido).
7. Aline Gomes Parreira de Alcântara (efetivo);
8. Zamara Alves Alexandre (suplente).
IV. Das entidades de usuários
a) Representando as entidades ou associações comunitárias
1. Raquel da Silva Caetano (efetiva);
2. Washington Cuimarães Salera (suplente).
3. Janes Mendes Antunes de Souza (efetiva / representante zona rural);
4. Roger Antunes Vilaça (suplente / representante zona rural).
5. Anderson Ferreira de Souza (efetivo);
6. Victor Nogueira de Carvalho (suplente);
7. Edmundo Alves da Silva (efetivo);
8. Eliete Silva Queiroz (suplente).
b) Representando sindicatos ou entidades patronais
1. Marciliano da Silva Coelho (efetivo);
2. Andréa Maria Saldanha Herculano (suplente).
c) Representando os Sindicatos dos Trabalhadores
1. Antônio Mariano de Souza (efetivo);
2. Tiago Augusto dos Santos (suplente).
d) Representando a Associação dos Portadores de Deficiência Física
1. Valéria Spínola Melo (efetiva/reconduzida);
2. Patrícia Vilela de Paula (suplente).
… continuação da Portaria nº 6.215/25 – Fl. 3
e) Representando a Associação de Usuários, Familiares, Amigos da Saúde Mental de Itaúna (Movimento da Luta Antimanicomial)
1. Maria de Fátima Assis (efetiva);
2. Valter Marques Pedro Souza (suplente).
Parágrafo único. A Mesa Diretora do Conselho será eleita pelos novos Conselheiros, devendo o Presidente e o Vice-Presidente ser membro efetivo e o Secretário Executivo escolhido pelos componentes.
Art. 2º O mandato dos Conselheiros nomeados nos termos desta Portaria será de 2 (dois) anos, a partir da data da posse, registrada em Ata, admitindo-se uma única recondução pelo mesmo período, conforme disposto no artigo 5º, inciso IV, do Decreto nº 3.054/94.
Parágrafo único. Os Conselheiros nomeados para os objetivos deste Decreto cumprirão o mandato juntamente aos demais membros reconduzidos até 30 de agosto de 2027.
Art. 3º O Conselheiro será substituído caso falte sem justificativa a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas no período de 1 (um) ano ou mediante solicitação apresentada ao Prefeito pela entidade ou órgão representado.
Art. 4º O exercício das funções dos Conselheiros não será remunerado, sendo considerado como relevante serviço público prestado ao Município de Itaúna.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, especialmente a Portaria nº 6.044, de 18 de agosto de 2023 e a Portaria nº 6.184, de 17 de março de 2025, esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a 30 de agosto de 2025, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede desta Prefeitura, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 17 de setembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Alan Rodrigo da Silva
Secretário Municipal de Saúde
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.