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LEI ORDINÁRIA Nº 6219, 19 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Doação, Medicamentos
LEI Nº 6.219, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a doar medicamentos para as instituições a que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar medicamentos armazenados no almoxarifado da Secretaria de Saúde às Instituições abaixo discriminadas e até os valores referenciados:
APAE MASCULINA - R$ 21.952,11 (vinte e um mil, novecentos e cinquenta e dois reais e onze centavos);
APAE FEMININA - R$ 21.982,03 (vinte e um mil, novecentos e oitenta e dois reais e três centavos)
Parágrafo único. Os valores apontados neste artigo serão apurados mediante comparação com nota fiscal de entrada dos medicamentos no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, segundo preço unitário de cada fármaco.
Art. 2º Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a formalizar o ato de doação mediante convênio com as entidades mencionadas nos incisos do artigo 1º, desta lei.
Parágrafo único. O termo convenial se fundamentará no art. 199, § 1º, da Constituição Federal e observará as exigências contidas no art. 11, § 3º, do Decreto Presidencial nº 11.531, de 16 de maio de 2023.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 19 de setembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Alan Rodrigo da Silva
Secretário Municipal de Saúde
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.