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LEI ORDINÁRIA Nº 6220, 19 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): concessão de título de utilidade pública
LEI Nº 6.220, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Revoga o inciso III e acrescenta alíneas ao inciso VII do Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.433/2009, que “Estabelece normas para a concessão do título de utilidade pública”.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.433/2009, que “Estabelece normas para a concessão do título de utilidade pública”, em conformidade com a Lei Federal nº 13.151, de 28 de julho de 2015.
Art. 2º O inciso VII do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.433/2009 passa a vigorar acrescido das alíneas “h” e “i”, com a seguinte redação:
“Art. 1º (….)
VII (…)
h) Promoção e fomento da agricultura familiar;
i) Promoção e fomento dos pequenos, médios e grandes produtores rurais;
j) Promoção e fomento de entidades municipais voltadas à reciclagem;”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaúna-MG, 19 de setembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
(Vereador: A. M. M. D. C.)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.