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Atualizado em: 06/10/2025 às 11h40
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PORTARIA Nº 6210, 04 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Comissão Permanente de Inventário e Avaliação de Bens Patrimoniais - COMAP
Em vigor
PORTARIA No 6.210, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Inventário e Avaliação de Bens Patrimoniais – COMAP, da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8o, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 1o de maio de 1990, e considerando:

que, devido à necessidade de estabelecer um plano de organização e conjunto de regras, métodos e procedimentos, para assegurar, de forma ordenada, a gestão e o controle dos bens do patrimônio público municipal, permitindo aferir o seu real valor, conhecimento integral e rigoroso da sua composição e evolução, foi elaborado e aprovado o Manual de Procedimento – Gestão de Patrimônio Público Municipal, nos termos do Decreto no 7.402, de 9 de abril de 2022;

que, para a padronização das rotinas de trabalho na área de bens patrimoniais, torna-se essencial a formação de uma equipe de trabalho para planejamento e deliberação dos atos inerentes ao cumprimento do previsto no mencionado dispositivo legal;

a solicitação, do Secretário Municipal de Administração, via memorando nº 523/2025, de 2 de setembro de 2025, para a designação dos atuais representantes substitutos,

RESOLVE:

Art. 1o Designar os servidores públicos relacionados no Anexo parte integrante desta Portaria, para compor a Comissão Permanente de Inventário e Avaliação de Bens Patrimoniais – COMAP, com normas estabelecidas no Decreto no 7.402, de 9 de abril de 2021:

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo servidor Irajá Pereira Filho e vice-presidida pela servidora Aline Silva Machado Penido, sendo substituídos, respectivamente, em eventuais impedimentos, pelos suplentes André Luís de Freitas Silva e Solange Soares Silveira.

Art. 2o Os trabalhos executados pela Comissão deverão ser repassados ao Gerente Superior de Patrimônio, para ciência do ocorrido e atos sequenciais na área de sua competência.

Art. 3o Os servidores designados nos termos desta Portaria deverão desempenhar suas atribuições concomitantemente com as que já exercem afetas ao cargo que ocupam, sem valor adicional.

Art. 4o Revogadas as disposições contrárias, especialmente a Portaria nº 6.036, de 20 de junho de 2025, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a fixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 4 de setembro de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO
(Portaria no 6.210, de 4 de setembro de 2025)
Representantes da Controladoria-Geral do Município
NomeMatrícula no
Karina Ribeiro da Silva Faria Nogueira1031279
Representantes da Secretaria Municipal de Administração
NomeMatrícula no
1- Aline Silva Machado Penido1093053
2- Irajá Pereira Filho1045075
3- Magno Teodoro da Cunha1141228
4- Natiele Carine de Oliveira Souza1141236
5- Taicir Tarecísio Vaz Júnior1140744
Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
NomeMatrícula no
1- Glaucilene Eustáquia de Souza1156220
2- Marcelo da Costa Pereira1156219
3- Maciel Dehir Domingos Vilela1156207
Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
NomeMatrícula no
1- Renato Aparecido Glória de Campos16845
Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Nome Matrícula no
1- Ednéia Sotero da Silva Alves1148931
2- Maria José de Jesus1096001/11532246
3- Vanessa de Almeida Duarte1152911
4- Helenice Aparecida de Miranda1090178
Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Nome Matrícula no
1- André Luís de Freitas Silva1152416
2- Flávia Nogueira Guimarães1028278
3- Juliana Moreira Santos Mota1018612
4- Taciane Bruna Pereira1140361
5- Thales Augusto Lara1141155
Representantes da Secretaria Municipal de Esportes
Nome Matrícula no
1- Arthur Lopes de Freitas1157620
2- Vinícius de Faria Pinheiro1156218
3- Wellington Dias da Silva1156202
Representantes da Secretaria Municipal de Finanças
Nome Matrícula no
1- Ana Paula de Melo1151999
2- Tamires Mara Vieira Silva1152673
3- Walcyr Pereira Lima1150272
Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Nome Matrícula no
1- Ezequias Maia Machado1156602
2- Sérgio Eduardo de Souza1030574
3- Luiz Henrique de Camargos60836
4- Wagner Lázaro Pio1030043
Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo
Nome Matrícula no
1- Joyce Antunes Chaves Lopes1156225
Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
Nome Matrícula no
1- Fabiana de Medeiros Resende1152624
2- Leandro José Silva1147510
3- Geraldo Aparecido Fraga de Figueiredo10561
Representates da Secretaria Municipal de Saúde
1- Ana Paula Bernardes de Oliveira1018507
2- Alexandre Geraldo Pio1097814
3- Fabiana Lara dos Santos1150296
4- Giovane Teodoro Ferreira1024680
5- Lorene Gonçalves Silva Oliveira1039814
6- Rafaela Guimarães Moreira1150677
7- Samuel Campos Oliveira1010913
8- Sirlei Gonçalves Ribeiro1003259
9- Solange Soares Silveira1030035
Representantes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
NomeMatrícula nº
1- Juliana Aparecida de Morais1644
2- Jeferson Aparecido de Souza1101
3- Renata Ribeiro2193
4- Alexandre Rabelo Lopes2113
5- Joel Honório Antunes1669
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 6036, 20 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Inventário e Avaliação de Bens Patrimoniais – COMAP, da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna, consolida Portarias e dá outras providências. 20/06/2023
PORTARIA Nº 6004, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a designação de servidores públicos para compor a Comissão Permanente de Inventário e Avaliação de Bens Patrimoniais – COMAP, da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna, revoga e consolida a Portaria no 5.981, de 18 de julho de 2022, e dá outras providências. 15/12/2022
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