
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6223, 26 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Denomina Próprio Público
LEI Nº 6.223, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Denomina próprio público “Academia ao Ar Livre Hudson Ramos Jota”.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Hudson Ramos Jota” a academia ao ar livre localizada na Praça de Esporte J.K., localizada na rua Maestro Hermínio Corradi, s/n, bairro Cerqueira Lima, nesta cidade de Itaúna MG.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 26 de setembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
(Vereador: G.D.B.)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.