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Atualizado em: 21/10/2025 às 14h20
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LEI ORDINÁRIA Nº 6229, 09 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Denomina sala museu
Em vigor
LEI Nº 6.229, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025

Denomina a sala direita do Museu Francisco Manoel Franco como “Sala Maria Ângela Amaral Moreira”.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Denominar-se-á a sala direita do Museu Francisco Manoel Franco como “Sala Maria Ângela Amaral Moreira”.

Parágrafo único. A referida sala será utilizada para exposições a serem promovidas no Museu.

Art. 2º A administração pública municipal providenciará a instalação de placas indicativas.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 9 de outubro de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município




(Vereadores: D. A. O. e A. M. M. D. C.)
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5704, 25 DE OUTUBRO DE 2021 Denomina a sala esquerda do Museu Francisco Manoel Franco como “Sala Professora Elenice Coutinho” 25/10/2021
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