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Atualizado em: 21/10/2025 às 14h29
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DECRETO Nº 8898, 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): CODEMPACE
Em vigor
DECRETO No 8.898, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025

Nomeia os membros do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – CODEMPACE, mandato 2025/2028, e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 3.353, de 16 de março de 1998, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.959, de 24 de julho de 2023, que dispõe sobre a Proteção do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna e autoriza instituir o seu Conselho Deliberativo, e o Decreto nº 8.408, de 19 de outubro de 2023, que regulamenta a composição e atribuições do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – COMDEMPACE, e considerando:

I - que expirou em 31 de dezembro de 2024 o mandato dos membros do CODEMPACE, referenciados no Decreto nº 8.409, de 23 de outubro de 2023, alterado pleo Decreto nº 8.618, de 4 de junho de 2024;

II - as indicações apresentadas, via Processo Administrativo no 430, de 6 de fevereiro de 2025,

DECRETA:

Art. 1o Ficam nomeados os membros do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – CODEMPACE, com atribuições estabelecidas no artigo 2o do Decreto no 8.408, de 19 de outubro de 2023:

I - Representantes do Poder Executivo
a) Jéssica Graziele Antunes Silva (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo);
b) Mayra Suelem Oliveira Batista (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo);
c) Marcelo Marcos de Menezes (Secretaria Municipal de Administração);
d) Neurivan Gonçalves de Aguilar (Secretaria Municipal de Regulação Urbana);
e) Genaro Lopes Honori Guilarducci (Procuradoria-Geral do Município);
f) Jefferson Lázaro da Silva Gregório.

II – Representantes Suplentes do Poder Executivo
a) Heloísa Ferreira de Carvalho;
b) Jean Tarcísio Alves;
c) Keiler Moreira Arcângelo;
d) Márcio Gonçalves Pinto;
e) José Janou Vieira Saldanha;
f) Wilton Ferreira da Silva

III – Representante efetivo e respectivos suplentes da Sociedade Civil:
a) Universidade de Itaúna:
1. Arnaldo de Souza Ribeiro (titular);
2. Fernanda Villefort Parreiras Monteiro Gonçalves (suplente).

b) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA:
1. Rúben El-Katib Penido (titular);
2. Israel Silveira Oliveira Júnior (suplente).

c) Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB:
1. Júlia Sophia Martoni Debique (titular);
2. Isabela Lino Soares Nogueira (suplente).

d) Associação com objetivo cultural e artístico:
1. Maria de Fátima Quadros (titular);
2. Cleiton Borges Ferreira (suplente);
3. Tiago Marcolino de Paula (titular/Associação dos Músicos de Itaúna);
4. Túlio Viegas Maia (suplente/Associação dos Músicos de Itaúna).

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do membro efetivo, cabe ao suplente substituí-lo, respeitada a representatividade, à exceção dos membros titulares do Poder Executivo, que poderão ser substituídos por qualquer um dos membros suplentes.

Art. 2o O Presidente e o Secretário do CODEMPACE serão indicados pelos Conselheiros referenciados neste Decreto.

Art. 3o Ficam investidos na posse, na presente data, conforme Termo de Posse, parte integrante deste Decreto, e registro na Ata do Conselho, os membros nomeados nos termos deste Decreto, até 31 de dezembro de 2028.

Parágrafo único. As funções dos Conselheiros serão realizadas gratuitamente e consideradas de grande relevância para o Município, conforme disposto no §4º do art. 1º do Decreto nº 8.408, de 19 de outubro de 2023.

Art. 4o Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 11 de fevereiro de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Márcio Gonçalves Pinto
Secretário Municipal de Cultura e Turismo

TERMO DE POSSE

Aos três dias do mês de fevereiro de 2025, perante o Excelentíssimo Prefeito do Município de Itaúna, Senhor Gustavo Marques Carvalho Mitre, e demais convidados, os membros do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – CODEMPACE abaixo relacionados, nomeados mediante o Decreto no 8.898, de 3 de fevereiro de 2025, ficam investidos na posse para cumprimento do mandato 2025/2028, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.353, de 16 de março de 1998, alterado pela Lei nº 5.959, de 24 de julho de 2023, que dispõe sobre a Proteção do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna e autoriza instituir o seu Conselho Deliberativo, e o Decreto nº 8.408, de 19 de outubro de 2023, que regulamenta a composição e atribuições do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – COMDEMPACE.

Jéssica Graziele Antunes Silva (efetivo)


Mayra Suelem Oliveira Batista (efetivo)


Marcelo Marcos de Menezes (efetivo)


Neurivan Gonçalves de Aguilar (efetivo)


Genaro Lopes Honori Guilarducci (efetivo)


Jefferson Lázaro da Silva Gregório(efetivo)


Heloísa Ferreira de Carvalho (suplente)


Jean Tarcísio Alves (suplente)


Keiler Moreira Arcângelo (suplente)


Márcio Gonçalves Pinto (suplente)


José Janou Vieira Saldanha (suplente)





Wilton Ferreira da Silva (suplente)


Arnaldo de Souza Ribeiro (efetivo)


Fernanda Villefort Parreiras Monteiro Gonçalves (suplente)


Rúben El-Katib Penido (efetivo)


Israel Silveira Oliveira Júnior (suplente)


Júlia Sophia Martoni Debique (efetivo)


Isabela Lino Soares Nogueira (suplente)


Maria de Fátima Quadros (efetivo)


Cleiton Borges Ferreira (suplente)


Tiago Marcolino de Paula (efetivo)


Túlio Viegas Maia (suplente)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6205, 04 DE AGOSTO DE 2025 Altera a Lei nº 3.353/1.998, que “Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna, autoriza instituir o seu Conselho Deliberativo e dá outras providências” 04/08/2025
DECRETO Nº 8990, 28 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a composição e atribuições do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – COMDEMPACE e dá outras providências”. 28/05/2025
DECRETO Nº 8947, 07 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a composição e atribuições do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – CODEMPACE e dá outras providências. 07/04/2025
DECRETO Nº 8618, 04 DE JUNHO DE 2024 Substitui membros do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – CODEMPACE, mandato 2021/2024, e dá outras providências. 04/06/2024
DECRETO Nº 8485, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Substitui membros do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – CODEMPACE, mandato 2021/2024, e dá outras providências. 13/12/2023
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