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DECRETO Nº 9063, 29 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC
DECRETO No 9.063, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Altera dispositivo do Decreto no 4.994, de 21 de fevereiro de 2007, que “Regulamenta a Lei no 4.174, de 16 de fevereiro de 2007, que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município de Itaúna” e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Itaúna, nos termos Lei Municipal no 4.174, de 16 de fevereiro de 2007, e considerando:
I - que a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC passou a fazer parte da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública, por força da Lei Complementar nº 228, de 13 de março de 2025;
II - a solicitação do gestor da pasta da Secretaria Municipal de Segurança Pública sobre o que dispõe o art. 8º da Lei nº 4.174, de 16 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1o O artigo 5o do Decreto no 4.994, de 21 de fevereiro de 2007, que “Regulamenta a Lei no 4.174, de 16 de fevereiro de 2007, que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município de Itaúna”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5o O Conselho Municipal de Defesa Civil será constituída de membros assim qualificados:
I - representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços;
II - representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
IV - representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente;
V - representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VI - representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública;
VII - representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE;
VIII - representantes da Sociedade Civil Organizada e Forças de Segurança.
Parágrafo único. Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas.
Art. 2o Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto no 4.994/07.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6.979, de 6 de setembro de 2019, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 29 de agosto de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Alexandre Barboza de Oliveira
Secretário Municipal de Segurança Pública
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.